Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão, no respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.
A Constituição da República foi elaborada em 1975 pela Assembleia Constituinte, promulgada pelo Presidente da República a 2 de Abril de 1976, e posteriormente revista quatro vezes, a última das quais em Novembro de 1997. A Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Presidente da República
Aníbal Cavaco Silva, 19º Presidente da República, eleito a 22 de Janeiro de 2006.
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.
A eleição do Presidente da República é feita por sufrágio universal, directo e secreto e o seu mandato tem a duração de cinco anos.
A Assembleia da República, segundo o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
É, por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração de 4 anos.
O Governo
O Primeiro-Ministro José Sócrates (Partido Socialista) assumiu funções a 12 de Março de 2005, formando o XVII Governo Constitucional.
No artigo 185 da Constituição, o Governo surge como o órgão responsável pela condução da política geral do país e entidade superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e por um número variável de Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República e o nome indicado pelo partido mais votado nesse escrutínio.
Os Tribunais
Tribunal Constitucional
Supremo Tribunal de Justiça
Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância
Supremo Tribunal Administrativo
Tribunais Administrativos e Fiscais
Tribunal de Contas
Tribunais Militares
Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Tribunais Administrativos; Tribunais Fiscais e Tribunais Militares.
A Administração local
A Administração local portuguesa é exercida pelas autarquias locais: os Municípios e as Freguesias. Estas são entidades autónomas, com larga tradição histórica, que visam prosseguir os interesses colectivos próprios da população residente numa determinada área de circunscrição territorial, através de órgãos representativos eleitos democraticamente por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos residentes.
As Regiões Autónomas
Açores | Madeira
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são dotadas de estatuto político-administrativo próprio, possuindo Assembleia Regional e Governo Regional. A Assembleia Regional é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional.
A soberania da República é representada, nas regiões autónomas, por um Ministro da República, cuja nomeação e exoneração compete ao Presidente da República sob proposta do Governo. O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Regional.
Presidente do Governo Regional dos Açores: Carlos César
Presidente de Governo Regional da Madeira: Alberto João Jardim
Diplomacia
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas
A Representação Diplomática de Portugal estende-se a 146 postos repartidos por 70 Embaixadas, 10 Missões diplomáticas junto de Organizações Internacionais e 66 Consulados de carreira
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